STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03
DECISÃO

Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que essas sejam de ordem objetiva e que o fato delituoso não tenha maior gravidade.

O parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal dispõe que, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção e diminuí-la de um a dois terços, sendo ainda possível a aplicação de multa. No furto comum, o Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão, e no furto qualificado, de dois a oito anos e multa.

Furto qualificado de ordem objetiva é aquele que se refere ao modo com que o delito é executado, que facilita sua consumação. Segundo o parágrafo 4º do artigo 155, ocorre furto qualificado de ordem objetiva em quatro hipóteses: quando houver destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza; quando houver o uso de chave falsa; ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas.

Nos recurso julgado pela Terceira Seção, que pacificou o entendimento sobre o tema, o réu pedia que fosse mantido o privilégio do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que converteu a pena em multa. O réu havia sido condenado em primeira instância, pela prática de furto duplamente qualificado, à pena de dois anos e sete meses de reclusão e pedia o afastamento da qualificadora.

Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Terceira Seção reconheceu a incidência do referido privilégio na hipótese de furto qualificado pelo concurso de agentes, tendo em vista que o réu era primário, o objeto furtado de pequeno valor e o fato delituoso de menor gravidade.

 Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...